A atividade circense é reconhecida oficialmente, a partir da Lei nº 15.405, como manifestação da cultura e da arte popular em todo o território nacional. A medida foi publicada na edição, desta segunda-feira (11), do Diário Oficial da União.
De acordo com o texto, o reconhecimento vale para todas as formas de expressão circense desenvolvidas no país, como malabarismo, acrobacias, equilíbrio (corda bamba, perna de pau) e palhaçaria. Com a identificação oficial da atividade, o setor circense passa a possuir maior respaldo institucional como patrimônio cultural, o que contribui para políticas públicas voltadas à valorização e à preservação dessa expressão artística tradicional.
A norma reforça o papel histórico e cultural do circo na formação artística e na identidade cultural brasileira.


