STF suspende despejo de famílias do MST em área rural de Gravatá

Decisão do ministro Flávio Dino impede reintegração de posse até nova análise do Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão da reintegração de posse de uma área localizada na zona rural de Gravatá, no Agreste de Pernambuco, ocupada por cerca de 200 famílias ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

A decisão liminar foi concedida de forma individual pelo ministro relator Flávio Dino após pedido apresentado pelo Núcleo de Terras, Habitação e Moradia da Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE).

De acordo com a Defensoria, a ocupação existe desde 2015. O órgão argumentou que a Justiça de primeira instância recusou encaminhar o caso à Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o que, segundo a DPPE, desrespeitaria as regras previstas para remoções coletivas.

Na decisão, Flávio Dino acolheu os argumentos apresentados pela Defensoria e determinou a suspensão temporária da ordem de despejo.

O ministro também estabeleceu a preservação das condições atuais da área até nova manifestação do STF, proibindo mudanças no local, incluindo alterações no número de moradias e de moradores.

Para o defensor público Henrique da Fonte, a atuação do Núcleo de Terras, Habitação e Moradia reforça a importância da Comissão Regional de Soluções Fundiárias como espaço de diálogo e mediação de conflitos, funcionando como etapa necessária antes do cumprimento de ordens coletivas de remoção.

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