Lula pede expulsão de servidor da CGU que agrediu mulher e criança

As imagens da agressão no Distrito Federal circulam nas redes sociais

Por Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou a abertura de processo interno na Controladoria-Geral da União (CGU) para “responsabilização e expulsão” do serviço público federal do servidor do órgão que agrediu uma mulher e uma criança, no Distrito Federal. As imagens da agressão circulam nas redes sociais.

“O combate ao feminicídio e a toda forma de violência contra as mulheres é um compromisso e uma prioridade do meu governo. Não vamos fechar os olhos aos agressores de mulheres e crianças estejam eles onde estiverem, ocupem as posições que ocuparem. Um servidor público deve ser um exemplo de conduta dentro e fora do local de trabalho”, disse Lula.

Na noite da última terça-feira (23), a CGU informou que já havia adotado providências no âmbito administrativo contra o agressor. O órgão anunciou uma série de medidas:

– o encaminhamento das notícias do fato à Corregedoria-Geral da União e à Comissão de Ética da CGU, com a imediata abertura de investigação preliminar de responsabilidade, para apuração das responsabilidades ética e disciplinar, no âmbito das competências administrativas;

– a revogação imediata da designação do servidor como substituto eventual da chefia imediata; e

– a proibição de ingresso do servidor nos prédios da CGU, enquanto as apurações estiverem em andamento, “como medida administrativa necessária à preservação do ambiente institucional e ao regular andamento das apurações”.

De acordo com o órgão, os fatos divulgados indicam violação grave aos deveres funcionais previstos na lei que rege o funcionalismo público (Lei nº 8.112/1990), especialmente ao artigo 116, inciso IX, que impõe ao servidor público o dever de manter conduta compatível com a moralidade administrativa.

Em nota assinada pelo ministro da CGU, Vinícius de Carvalho, o chefe da pasta conclui destacando que os fatos devem ser apurados pelas autoridades competentes, nos termos da legislação penal.

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