A Caixa Econômica Federal começa, nesta segunda-feira (29), a liberar os valores do FGTS que estavam bloqueados para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A medida foi autorizada por meio de medida provisória (MP) publicada pelo governo federal na última semana.
Ao todo, cerca de 14,1 milhões de pessoas serão beneficiadas, com a liberação de aproximadamente R$ 7,8 bilhões. O pagamento será realizado de forma automática, sem necessidade de solicitação, respeitando as regras e limitações previstas na MP.
O saque-aniversário é uma modalidade opcional do FGTS que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo no mês de nascimento. Em contrapartida, quem adere à modalidade perde o direito de sacar o valor integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, tendo acesso apenas à multa rescisória de 40%. O retorno ao saque-rescisão pode ser solicitado a qualquer momento, mas só passa a valer após dois anos.
Pagamento em duas etapas
A liberação dos recursos ocorrerá em duas fases. Na primeira etapa, será possível sacar até R$ 1.800 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível no contrato rescindido. Nessa fase, a Caixa deve liberar cerca de R$ 3,9 bilhões.
A segunda etapa prevê o pagamento do saldo remanescente, estimado em outros R$ 3,9 bilhões, com depósitos a partir de 2 de fevereiro de 2026, de forma escalonada até o dia 12 do mesmo mês.
Crédito automático e exceções
O pagamento será feito, prioritariamente, por crédito em conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. Segundo a Caixa, cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta registrada e receberão os valores automaticamente, desde que o cadastro estivesse ativo até 18 de dezembro.
Ficam fora do crédito automático os casos de bloqueio judicial, como pensão alimentícia, e trabalhadores avulsos, que precisam apresentar documentação específica em uma agência.
Onde sacar
Quem não informou conta bancária poderá realizar o saque presencialmente nas agências da Caixa, casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui, utilizando o Cartão Cidadão e senha. Em caixas eletrônicos, também é possível sacar por biometria.
Quem tem direito
Têm direito aos valores os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato suspenso ou rescindido entre 2020 e 2025, nos seguintes casos: demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca, força maior, falência ou falecimento do empregador, término de contrato por prazo determinado, inclusive temporário, e suspensão total do trabalho avulso.
Nos casos de rescisão por acordo, o saque será limitado a 80% do saldo disponível. Trabalhadores que contrataram empréstimos com garantia do saque-aniversário não poderão retirar os valores dados como garantia, que seguem bloqueados até a quitação da dívida.
Como consultar
A consulta sobre o direito ao saque e os valores disponíveis pode ser feita pelo aplicativo FGTS, pelo telefone 0800 726 0207 ou diretamente nas agências da Caixa. No extrato, os créditos aparecem identificados como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.


