STF anula absolvição de André Aranha no caso Mariana Ferrer e determina novo julgamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a anulação do processo que havia absolvido o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora digital Mariana Ferrer. Com a decisão, tomada em sessão plenária, a denúncia sobre o crime ocorrido em 2018, em Florianópolis, terá de ser julgada novamente pela Justiça de Santa […]

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a anulação do processo que havia absolvido o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora digital Mariana Ferrer. Com a decisão, tomada em sessão plenária, a denúncia sobre o crime ocorrido em 2018, em Florianópolis, terá de ser julgada novamente pela Justiça de Santa Catarina. O juiz e o promotor originais do caso foram afastados da nova tramitação.

O plenário atendeu a um recurso da defesa de Mariana Ferrer, sustentando que as graves humilhações sofridas por ela durante a audiência de instrução comprometeram a lisura do processo. No depoimento de 2020, que gerou indignação nacional ao vazar na internet, o advogado do acusado expôs fotos de Mariana, fez comentários depreciativos sobre suas roupas, sua vida íntima e alegou que ela posava em “posições ginecológicas” para se promover.

O voto condutor foi proferido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, que afirmou não haver dúvidas de que o depoimento da vítima foi cerceado e que houve total desrespeito aos seus direitos fundamentais devido à postura omissa do magistrado e do Ministério Público diante do defensor do réu. O posicionamento foi seguido em peso pelos ministros do STF. Durante a sessão, o ministro Luiz Fux subiu o tom contra o juiz do caso, declarando que ele “não nasceu para a magistratura”.

O episódio gerou grande impacto na legislação brasileira. Em 2021, foi sancionada a Lei 14.245 (conhecida como Lei Mariana Ferrer), que proíbe e pune manifestações que firam a dignidade de vítimas e testemunhas de crimes sexuais durante audiências judiciais. Em 2023, o juiz que presidiu o caso original já havia recebido uma advertência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Mais Lidas