A Associação dos Procuradores do Município do Recife (APMR) solicitou a suspensão imediata da posse de um candidato nomeado para a Procuradoria Geral do Município (PGM). A decisão foi tomada em assembleia realizada nesta sexta-feira (26), após a categoria identificar possíveis irregularidades no concurso público homologado em 2023.
A principal crítica dos procuradores se refere a uma mudança repentina na lista de aprovados para vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD). Por dois anos, o nome de um único candidato ocupava a vaga. No entanto, em dezembro de 2025, um novo nome foi incluído à frente, mesmo sem ter se inscrito originalmente como PCD, a solicitação de reclassificação foi feita apenas este ano.
Segundo a APMR, a alteração quebra o princípio da isonomia e viola a confiança legítima dos demais candidatos. Além disso, a associação aponta o descumprimento do item 5.6.1 do edital, que exige a participação de membros da carreira na avaliação biopsicossocial, procedimento que, segundo a entidade, não foi devidamente comprovado.
Apesar dos pareceres contrários de procuradores da comissão consultiva da PGM, a nomeação foi publicada no Diário Oficial no último dia 23, assinada pelo procurador-geral Roberto Pontes. Em reação, o candidato originalmente aprovado na vaga PCD entrou com mandado de segurança no TJPE na mesma sexta-feira (26), pedindo a anulação da reclassificação.
A APMR reforça que a suspensão da posse é essencial para garantir a legalidade do concurso e a estabilidade da carreira jurídica municipal. Em nota, a Prefeitura do Recife afirma que mudança na lista de aprovados teve respaldo técnico, jurídico e decisão judicial favorável.
Segundo a gestão municipal, o candidato reclassificado apresentou laudo médico que atesta Transtorno do Espectro Autista (TEA), condição que foi reconhecida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT). A partir disso, a administração promoveu a inclusão do nome na lista de pessoas com deficiência (PCD), dentro do prazo de validade do concurso e com amparo administrativo previsto nas normas vigentes.
Ainda segundo a nota, houve indeferimento de pedido liminar, feito por outro candidato, para barrar os efeitos da reclassificação. A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Gean Alves dos Santos, mantendo a validade do ato até o julgamento do mérito.
A Prefeitura reforça que não houve “privilégio, favorecimento ou irregularidade”, e sim o cumprimento do dever legal de garantir a isonomia às pessoas com deficiência, respeitando os princípios da inclusão e do interesse público.


