Ministério Público de Contas pede ao TCE-PE maior controle sobre subsídios de vereadores

As Câmaras devem comunicar ao TCE-PE todos os atos normativos que fixem ou alterem os subsídios

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) solicitou ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) o aprimoramento dos mecanismos de controle sobre a fixação e alteração dos subsídios pagos a vereadores em todo estado, a partir de irregularidades identificadas. O procurador Gilmar Lima, titular da 4ª Procuradoria de Contas, requereu às Câmaras Municipais que comuniquem ao TCE-PE, de forma obrigatória, todos os atos normativos que fixem ou alterem os subsídios dos vereadores.

Na Representação, o MPC-PE pontua que embora o art. 29, VI, da CF/88 confira às casas legislativas municipais a competência para fixar os salários dos vereadores, foram encontrados repetidos descumprimentos à lei, como a fixação de valores acima dos limites e alterações durante a legislatura.

O documento cita como exemplo o município de Xexéu, na Mata Sul de Pernambuco. Segundo o levantamento, a Câmara local não editou a norma de fixação de salários em 2020 para o quadriênio seguinte: 2021-2024. Em vez disso, utilizou uma lei antiga, de 2016, que permitia valores até um teto sem definição exata de valor. E para o quadriênio atual, de 2025 a 2028, foi aprovada uma lei em julho de 2024 prevendo reajustes anuais atrelados ao INPC (índice de inflação), o que contradiz o princípio de fixação prévia do salário.

Solicitações

O Ministério Público de Contas (MPC-PE) solicitou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) que edite uma Resolução determinando que as Câmaras Municipais de Pernambuco comuniquem à Corte, de forma obrigatória, todos os atos normativos que fixem ou alterem os subsídios dos vereadores, com cópia integral dos respectivos instrumentos normativos no prazo de cinco (cinco dias), sob pena de multa.

A comunicação deverá ser obrigatória também em caso de omissão na edição de norma na última legislatura para a seguinte.

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