Justiça rejeita ação do Atlético Mineiro e garante direito ao uso da marca “Galo” para Galo da Madrugada

Galo da Madrugada vence disputa judicial contra Atlético Mineiro e mantém registro do nome no setor de entretenimento

A Justiça Federal do Rio de Janeiro deu ganho de causa ao bloco Galo da Madrugada em uma disputa judicial contra o Clube Atlético Mineiro pelo uso da palavra “Galo” em marca registrada. A sentença manteve válido o registro da marca “Galo Folia”, pertencente ao bloco carnavalesco pernambucano, rejeitando o pedido do clube mineiro para anulação.

O Atlético alegava que o uso da marca poderia gerar confusão com suas marcas esportivas, já que o clube é tradicionalmente apelidado de “Galo”. A defesa foi baseada na Lei da Propriedade Industrial, além de menções à Lei Pelé, que protege símbolos de entidades esportivas.

A juíza federal Quézia Silva Reis, da 9ª Vara Federal do Rio, rejeitou os argumentos. Ela afirmou que o dispositivo da lei citado pelo clube se aplica apenas a apelidos de pessoas físicas, e que a Lei Pelé protege marcas apenas dentro do contexto esportivo, não sendo válida para disputas envolvendo o carnaval.

A magistrada ainda destacou que carnaval e futebol pertencem a setores distintos do mercado, com públicos e contextos próprios, não havendo risco de confusão para o consumidor. Também ressaltou o histórico do Galo da Madrugada, que possui registro da marca “O Galo da Madrugada” desde 1993 e foi fundado oficialmente em 1978, antes mesmo do depósito da marca “Galo Folia”.

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