Um idoso de 63 anos garantiu na Justiça o direito de tomar posse em um concurso público do município de Camocim de São Félix, no Agreste de Pernambuco, após ser excluído do certame por suposta pendência documental. A Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE) informou que o candidato, aprovado e considerado apto nos exames médicos, não recebeu notificação formal sobre a exigência de complementação de documentos.
No dia da posse, o candidato, morador de Olinda, foi informado verbalmente de que estava fora do concurso. O caso foi judicializado pela Defensoria, que apontou falta de transparência e desrespeito ao direito de defesa do aprovado.
A juíza de primeira instância reconheceu a irregularidade na comunicação feita pela prefeitura, determinando a notificação pessoal, nomeação, posse e entrada em exercício do candidato. A gestão municipal recorreu, alegando que a comunicação por e-mail estava prevista no edital. No entanto, a Segunda Turma da Câmara Regional do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a decisão.
O TJPE entendeu que a falta de comprovação da ciência efetiva do candidato violou os princípios da razoabilidade, segurança jurídica e confiança legítima. O nome do candidato não foi divulgado por conta da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


