Pequenos negócios têm até 30 de janeiro para renegociar dívidas com a União com descontos de até 100%

A renegociação deve ser feita exclusivamente pelo portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).


Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 30 de janeiro para regularizar débitos inscritos na Dívida Ativa da União com condições especiais de negociação. A iniciativa permite descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados de parcelamento, conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

A renegociação deve ser feita exclusivamente pelo portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para que o acordo seja validado, é obrigatório o pagamento da primeira parcela até o último dia útil do mês da adesão.

O edital prevê diferentes modalidades de transação tributária, entre elas a negociação conforme a capacidade de pagamento, a transação de débitos considerados irrecuperáveis, a transação de pequeno valor, aplicada a dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEI, e a transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

Na modalidade baseada na capacidade de pagamento, o próprio sistema da PGFN classifica automaticamente o contribuinte nas categorias A, B, C ou D, com base em dados econômicos e financeiros. Essa classificação define os benefícios concedidos. Contribuintes enquadrados nas categorias A ou B têm acesso à entrada facilitada, enquanto aqueles classificados como C ou D podem contar, além da entrada reduzida, com prazos maiores de parcelamento e descontos mais expressivos. Caso não concorde com a classificação atribuída, o contribuinte pode solicitar revisão diretamente no portal.

Entre os principais benefícios está a possibilidade de entrada correspondente a 6% do valor total da dívida, parcelada em até 12 vezes. Em situações específicas, a entrada pode ser dispensada, com o valor devido dividido em até seis parcelas mensais. O saldo remanescente pode ser parcelado em até 114 meses para a maioria dos contribuintes e em até 133 meses para MEI, microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas físicas.

Para os microempreendedores individuais, o valor mínimo das parcelas é de R$ 25, enquanto para os demais contribuintes o valor mínimo é de R$ 100. Os descontos podem alcançar 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitando o limite máximo de 70% do valor total da dívida, sempre limitado ao valor principal do débito.

A PGFN alerta que o não pagamento da primeira parcela dentro do prazo implica o indeferimento automático do acordo. Além disso, o atraso de três parcelas, consecutivas ou alternadas, ou o descumprimento das regras do edital resulta na perda dos benefícios concedidos, retomada da cobrança integral da dívida e impedimento de firmar nova transação com a PGFN pelo prazo de dois anos.

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