Justiça suspende aumento na passagem de ônibus no Grande Recife

A liminar foi publicada quatro dias depois que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE)
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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu o reajuste de 4,46% no valor das passagens de ônibus no Grande Recife, aprovado pelo Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM). O aumento da tarifa de R$ 4,30 para R$ 4,50 estava previsto 1º de fevereiro. Na decisão, publicada nesta sexta-feira (24), a juíza Nicole de Faria Neves, do 5º Juizado Especial da Fazenda da Capital, acolheu um pedido de tutela feito pelo advogado Pedro Josephi, representante dos estudantes do CSTM e coordenador da Frente de Luta pelo Transporte Público, e considerou haver indícios de irregularidades na última reunião. Cabe recurso.

A liminar foi publicada quatro dias depois que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) abriu um procedimento para apurar as supostas ilegalidades na aprovação do reajuste. Entre as irregularidades citadas na denúncia, estão descumprimento de prazos, ausência de relatórios de qualidade das empresas e contratação de membros do conselho pelo governo do estado e pela prefeitura de Jaboatão dos Guararapes.

O Conselho Superior de Transporte Metropolitano é formado por representantes do governo do estado, de prefeituras da Região Metropolitana e de movimentos sociais de estudantes e idosos. Na decisão, a juíza considerou que a reunião foi convocada antes do prazo mínimo de dez dias de antecedência e disse ter encontrado, nos documentos juntados no processo, irregularidades na composição do colegiado.

Anteriormente, a reportagem da CBN Recife já havia procurado tanto o Governo de Pernambuco quanto a Prefeitura de Jaboatão para comentar sobre os apontamentos feitos pelo advogado Pedro Josephi.

Por meio de nota, o Governo de Pernambuco disse que todos os os prazos regimentais foram cumpridos. Além disso, a gestão estadual forneceu os documentos necessários para a análise das propostas deliberadas pelos conselheiros. Já sobre a indicação de conflito de interesse no Conselho a partir da presença de funcionários com cargos comissionados, o governo disse não haver impedimento legal. A Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes disse que o servidor citado na representação não foi indicado pela gestão municipal para representá-la no Conselho.

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