Um sargento da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) foi punido com três dias de detenção administrativa por utilizar bigode fora dos padrões estabelecidos no Manual de Uniformes da corporação. A sanção foi aplicada ao 2º sargento Samuel de Araújo Lima e publicada em boletim interno no dia 13 de janeiro deste ano.
De acordo com o documento, assinado pelo tenente-coronel Lenildo de Freitas Paixão, comandante do 1º Batalhão da Polícia Militar (BPM), em Olinda, o militar foi enquadrado por manter o bigode ultrapassando a linha do lábio inferior, em desacordo com o Manual de Uniformes (SUNOR nº 068), em vigor desde 2020.
A irregularidade foi constatada durante um Procedimento Apuratório Disciplinar Sumário (PADS). No parecer, o comandante afirma que a defesa não apresentou justificativas capazes de afastar a caracterização da transgressão disciplinar, classificada como de natureza leve. Ainda segundo o texto, foram consideradas circunstâncias atenuantes e agravantes, além da ficha funcional do policial e pareceres da cadeia de comando.
Com base no artigo 183 da Lei Estadual nº 11.817/2000, que prevê punição de três a cinco dias de detenção para uso de barba, cabelo, bigode ou costeleta fora das normas, foi aplicada a sanção mínima de três dias.
Defesa questiona rigor da punição – A defesa do sargento será conduzida pelo advogado Tiago Reis, do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares (Juris PM). Em informativo intitulado “35 anos de bravura ignorados por alguns centímetros de bigode”, o advogado critica o que classifica como excesso de rigor e desvio da finalidade da atividade correcional.
Segundo Reis, a punição representa a “prevalência da forma sobre a substância” e desconsidera a trajetória funcional do militar. Ele destaca que Samuel possui mais de três décadas de serviços prestados à corporação e foi elogiado publicamente em setembro de 2024 pelo comandante-geral da PM, coronel Ivanildo Torres, após a prisão em flagrante de um suspeito de latrocínio na Zona Norte do Recife.
“A mesma instituição que o reconheceu por bravura agora o pune por uma infração estética de caráter subjetivo, tratada com o mesmo peso de condutas graves”, afirma o advogado.
A defesa informou que irá protocolar pedido de reconsideração de ato, previsto no Código Disciplinar dos Militares do Estado. Caso a punição seja mantida, poderão ser apresentados recursos administrativos, como queixa, representação e revisão disciplinar, todos com efeito suspensivo.
Apesar da tentativa de reversão, o sargento já adequou o bigode às normas internas. “Ele precisou aparar para evitar novas sanções”, afirmou o advogado.
Repercussão – O caso ganhou repercussão nas redes sociais após a divulgação de um vídeo da presidente do Partido Liberal (PL) em Paulista, no Grande Recife, Aênia Barbosa, conhecida como cabo Aênia. Na gravação, ela critica a punição e classifica a medida como desproporcional.
“Esse policial, em vez de ser condecorado, está sendo detido por três dias por causa do bigode. Isso é ridículo”, declarou.
O que diz a PM – Em nota, a Polícia Militar de Pernambuco informou que a punição decorre do descumprimento de normas internas que regulam os padrões de apresentação pessoal dos militares. A corporação ressaltou que a sanção não afasta o policial do serviço e tem caráter administrativo.
“A Instituição possui regulamentos que visam preservar a disciplina, a hierarquia e a padronização, pilares essenciais para o funcionamento da Corporação e a manutenção da ordem”, diz o texto.
Regras do Manual de Uniformes – O Manual de Uniformes da PMPE permite o uso de bigode desde que discreto, aparado e sem ultrapassar a linha dos lábios. O uso de barba é vedado, salvo em casos de dispensa temporária por recomendação médica, devidamente homologada e publicada em boletim interno.
O documento também estabelece padrões específicos para corte de cabelo masculino e feminino, vedando estilos considerados incompatíveis com a apresentação militar, como moicano, topete, franja masculina e cabelo raspado, salvo exceções previstas
Sargento da PMPE no Grande Recife é punido com três dias de detenção por tamanho do bigode
A sanção foi aplicada ao 2º sargento Samuel de Araújo Lima e publicada em boletim interno no dia 13 de janeiro deste ano.
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