Sargento da PMPE no Grande Recife é punido com três dias de detenção por tamanho do bigode

A sanção foi aplicada ao 2º sargento Samuel de Araújo Lima e publicada em boletim interno no dia 13 de janeiro deste ano.


Um sargento da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) foi punido com três dias de detenção administrativa por utilizar bigode fora dos padrões estabelecidos no Manual de Uniformes da corporação. A sanção foi aplicada ao 2º sargento Samuel de Araújo Lima e publicada em boletim interno no dia 13 de janeiro deste ano.

De acordo com o documento, assinado pelo tenente-coronel Lenildo de Freitas Paixão, comandante do 1º Batalhão da Polícia Militar (BPM), em Olinda, o militar foi enquadrado por manter o bigode ultrapassando a linha do lábio inferior, em desacordo com o Manual de Uniformes (SUNOR nº 068), em vigor desde 2020.

A irregularidade foi constatada durante um Procedimento Apuratório Disciplinar Sumário (PADS). No parecer, o comandante afirma que a defesa não apresentou justificativas capazes de afastar a caracterização da transgressão disciplinar, classificada como de natureza leve. Ainda segundo o texto, foram consideradas circunstâncias atenuantes e agravantes, além da ficha funcional do policial e pareceres da cadeia de comando.

Com base no artigo 183 da Lei Estadual nº 11.817/2000, que prevê punição de três a cinco dias de detenção para uso de barba, cabelo, bigode ou costeleta fora das normas, foi aplicada a sanção mínima de três dias.

Defesa questiona rigor da punição – A defesa do sargento será conduzida pelo advogado Tiago Reis, do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares (Juris PM). Em informativo intitulado “35 anos de bravura ignorados por alguns centímetros de bigode”, o advogado critica o que classifica como excesso de rigor e desvio da finalidade da atividade correcional.

Segundo Reis, a punição representa a “prevalência da forma sobre a substância” e desconsidera a trajetória funcional do militar. Ele destaca que Samuel possui mais de três décadas de serviços prestados à corporação e foi elogiado publicamente em setembro de 2024 pelo comandante-geral da PM, coronel Ivanildo Torres, após a prisão em flagrante de um suspeito de latrocínio na Zona Norte do Recife.

“A mesma instituição que o reconheceu por bravura agora o pune por uma infração estética de caráter subjetivo, tratada com o mesmo peso de condutas graves”, afirma o advogado.

A defesa informou que irá protocolar pedido de reconsideração de ato, previsto no Código Disciplinar dos Militares do Estado. Caso a punição seja mantida, poderão ser apresentados recursos administrativos, como queixa, representação e revisão disciplinar, todos com efeito suspensivo.

Apesar da tentativa de reversão, o sargento já adequou o bigode às normas internas. “Ele precisou aparar para evitar novas sanções”, afirmou o advogado.

Repercussão – O caso ganhou repercussão nas redes sociais após a divulgação de um vídeo da presidente do Partido Liberal (PL) em Paulista, no Grande Recife, Aênia Barbosa, conhecida como cabo Aênia. Na gravação, ela critica a punição e classifica a medida como desproporcional.

“Esse policial, em vez de ser condecorado, está sendo detido por três dias por causa do bigode. Isso é ridículo”, declarou.

O que diz a PM – Em nota, a Polícia Militar de Pernambuco informou que a punição decorre do descumprimento de normas internas que regulam os padrões de apresentação pessoal dos militares. A corporação ressaltou que a sanção não afasta o policial do serviço e tem caráter administrativo.
“A Instituição possui regulamentos que visam preservar a disciplina, a hierarquia e a padronização, pilares essenciais para o funcionamento da Corporação e a manutenção da ordem”, diz o texto.

Regras do Manual de Uniformes – O Manual de Uniformes da PMPE permite o uso de bigode desde que discreto, aparado e sem ultrapassar a linha dos lábios. O uso de barba é vedado, salvo em casos de dispensa temporária por recomendação médica, devidamente homologada e publicada em boletim interno.

O documento também estabelece padrões específicos para corte de cabelo masculino e feminino, vedando estilos considerados incompatíveis com a apresentação militar, como moicano, topete, franja masculina e cabelo raspado, salvo exceções previstas

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