Presidente do TJPE suspende liminar e autoriza reajuste da tarifa de ônibus na RMR

Decisão suspende liminar e restabelece aumento aprovado pelo Conselho de Transporte

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Ricardo Paes Barreto, suspendeu, nesta quinta-feira (30), os efeitos da liminar que impedia o reajuste da tarifa do transporte público na Região Metropolitana do Recife (RMR). A decisão atende a um pedido do Governo de Pernambuco, que alegou risco de prejuízo à ordem e à economia públicas com a manutenção da suspensão.

Com isso, volta a valer a deliberação do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM), que aprovou o reajuste de 4,46% nas tarifas, durante reunião realizada em janeiro. A nova tarifa do Bilhete Único sobe para R$ 4,50.

Na decisão, o magistrado destacou que a liminar poderia comprometer a continuidade do serviço, provocar redução na frota e até demissões no setor, afetando diretamente milhões de usuários. Segundo os argumentos do Estado, a não aplicação do reajuste representaria um impacto anual superior a R$ 41 milhões em subsídios extras ao sistema.

A liminar havia sido concedida pelo 5º Juizado Especial da Fazenda Pública em ação movida por um conselheiro estudantil do CSTM, que apontava supostas irregularidades na convocação e na condução da reunião que definiu o aumento.

O presidente do TJPE afirmou que eventuais questionamentos formais devem ser avaliados no curso do processo, e não por decisão liminar, prevalecendo, por ora, a presunção de legalidade dos atos administrativos. O reajuste segue válido até nova deliberação judicial.

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