Entrou em vigor uma nova regulamentação que torna mais simples a devolução de transferências feitas por engano via Pix e que busca dificultar a atuação de golpistas.
O Mecanismo Especial de Devolução (MED) passa a possibilitar o rastreamento dos recursos mesmo quando o dinheiro é transferido várias vezes para ocultar sua origem.
Por enquanto, a adesão ao sistema é opcional para bancos e instituições de pagamento. Porém, a partir de 2 de fevereiro de 2026, o uso será obrigatório para todos. Com a mudança, a devolução poderá ocorrer a partir de diferentes contas, e não somente daquela usada no ato fraudulento.
Segundo o Banco Central, as informações serão compartilhadas entre os participantes envolvidos nas operações, permitindo que o reembolso seja feito em até 11 dias após a contestação.
Antes, a devolução só poderia sair da conta onde o golpe havia sido aplicado originalmente. O problema é que, na maioria dos casos, os criminosos retiravam rapidamente o dinheiro dessa conta e o distribuíam para outras.
Assim, quando o cliente abria a reclamação, era comum que a conta inicial já estivesse sem saldo. Criado em 2021, o MED só pode ser acionado em situações comprovadas de fraude ou por falhas operacionais da própria instituição financeira.
O recurso não é válido para disputas comerciais, conflitos entre pessoas de boa-fé ou transferência equivocada de Pix por erro do pagador, como digitar uma chave incorretamente.




