A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) iniciou, no último dia 19 de março, o julgamento de um recurso estratégico do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) que visa barrar a aprovação de novos empreendimentos imobiliários em Tamandaré, no Litoral Sul.
A análise foi suspensa e adiada para a próxima semana após um pedido de vista do desembargador Ricardo Paes Barreto, que solicitou mais tempo para avaliar a complexidade do caso e os impactos urbanísticos na região.
O cerne da questão reside na defasagem do Plano Diretor do município, que não passa por uma revisão oficial desde 2002. Segundo o MPPE, essa lacuna normativa tem permitido a criação de leis pontuais que favorecem interesses específicos e a liberação de grandes projetos sem um planejamento integrado.
O órgão alerta para um risco iminente de colapso na infraestrutura urbana e danos ambientais irreversíveis caso a expansão desenfreada continue baseada em parâmetros considerados ilegais.
Durante a sessão, o relator do caso, desembargador José Ivo Guimarães, reconheceu a gravidade do cenário e votou pelo provimento parcial do recurso. Em seu voto, ele determinou que a Prefeitura de Tamandaré apresente, em um prazo de 60 dias, um cronograma detalhado para a revisão do Plano Diretor, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
O magistrado foi acompanhado integralmente pelo desembargador Paulo Romero Sá Araújo, restando apenas o voto da presidência da Câmara para a conclusão do acórdão.
O adiamento ocorre em um momento de tensão institucional, uma vez que a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) já mantém uma suspensão temporária de licenças ambientais na localidade.
O MPPE reiterou que manterá o monitoramento rigoroso do processo, defendendo que o desenvolvimento econômico de um dos principais destinos turísticos do estado não pode atropelar a sustentabilidade e a legalidade urbanística.
TJPE adia decisão sobre suspensão de novos empreendimentos em Tamandaré
Julgamento de recurso do MPPE é interrompido por pedido de vista; relator votou por determinar cronograma de revisão do Plano Diretor
Por:


