O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) fez recomendações as câmaras de vereadores de Abreu e Lima (Grande Recife), Glória do Goitá (Mata Norte), São José da Coroa Grande (Mata Sul) e Itacuruba (Sertão) para que revejam a antecipação da eleição das Mesas Diretoras para o biênio 2027-2028. Por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), as votações só podem ocorrer a partir do mês de outubro do segundo ano de mandato.
“Tal medida tem como objetivo evitar favorecimentos por parte dos atuais dirigentes a certo grupo político e permitir que eventuais acomodações ou recomposições políticas sejam refletidas de forma democrática nos principais postos dos Legislativos municipais”, afirma o órgão ministerial em nota.
Glória do Goitá
No caso de Glória do Goitá, a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028 foi feita em setembro de 2025. A Promotoria de Justiça da cidade recomendou a imediata anulação da votação, além da reversão da alteração na Lei Orgânica Municipal (Projeto de Emenda nº 001/2025) que permitiu a antecipação da votação.
Itacuruba
Em Itacuruba, o MPPE recomendou a suspensão do edital de convocação para eleição da Mesa Diretora, agendada para 7 de abril de 2026, com base em alteração recente da Lei Orgânica do município.
Abreu e Lima
Na cidade de Abreu e Lima, a votação para a Mesa Diretora 2027-2028 foi realizada em janeiro de 2025, junto com a votação para o primeiro biênio da legislatura. Assim como em Glória do Goitá, o MPPE recomendou a declaração da nulidade da eleição e abstenção de realizar um novo pleito para o segundo biênio da legislatura antes de outubro de 2026.
São José da Coroa Grande
Em São José da Coroa Grande, como o atual presidente Câmara exerceu a presidência no biênio 2021-2022, foi reconduzido para o biênio 2023-2024 e, posteriormente, eleito para o biênio 2025-2026, o MPPE recomendou que ele se abstenha de registrar chapa para o biênio 2027-2028, dados os limetes constitucionais.
Também foi recomendado ainda à Câmara Municipal que adote as providências necessárias para adequar a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Casa para que conste, de forma clara, a limitação da reeleição dos membros da Mesa Diretora a uma única recondução para o período seguinte, como prevê a Constituição Federal.
Em 2025, as Câmaras e Vereadores de Moreno e de Brejinho já haviam recebido recomendações semelhantes.


