O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de doula, que é a profissional que oferece apoio à gestante, principalmente durante o parto. O texto foi aprovado em março pela Câmara dos Deputados, após ter passado pelo Senado.
Segundo o texto, a a presença da doula, de livre escolha da gestante, não exclui a presença de acompanhante, já garantida pela legislação. A garantia abrange tanto a pública quanto a rede privada, durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato, inclusive em casos de intercorrências e situações de abortamento.
Para o exercício da profissão, a nova lei exige diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem. A partir da vigência, os cursos deverão ter carga horária mínima de 120 horas.
O texto também proíbe que as profissionais utilizem ou manuseiem equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, administrar medicamentos e interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.
Entre as atribuições da doula estão orientar e apoiar a gestante em relação à escolha das posições mais confortáveis a serem adotadas durante o processo; auxiliar a gestante a utilizar técnicas de respiração e vocalização para obter maior tranquilidade; e prestar apoio aos cuidados com o recém-nascido e ao processo de amamentação.


