O Estado de Pernambuco foi condenado a pagar indenização de R$ 300 mil por danos morais aos dois filhos de uma mulher vítima de feminicídio, assassinada em agosto de 2018 pelo ex-companheiro, que estava foragido do sistema prisional. A decisão, unânime, é da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que também determinou o pagamento de pensão mensal equivalente a 2/3 do salário-mínimo para cada filho até que completem 25 anos.
O crime ocorreu após o agressor fugir da Cadeia Pública de Serra Talhada, onde estava preso preventivamente justamente para evitar novos episódios de violência doméstica contra a vítima. Pouco depois da fuga, ele se dirigiu à casa da mulher e a matou com golpes de faca. Em seguida, cometeu suicídio. O relator do caso manteve a sentença de primeira instância, destacando que houve falha do poder público na guarda e vigilância do detento, o que contribuiu diretamente para o desfecho do crime.
O processo também apontou que a vítima já havia registrado diversos boletins de ocorrência desde 2015, relatando agressões físicas e ameaças de morte por parte do ex-companheiro, com quem manteve um relacionamento de nove anos. Para a Justiça, ficou comprovado o nexo entre a fuga do preso e o assassinato, caracterizando a responsabilidade civil objetiva do Estado. Ainda cabe recurso da decisão.


