Pacientes de todo o país passarão a contar com protocolos mais amplos de prevenção e controle do câncer no Sistema Único de Saúde. Publicada no Diário Oficial, a Lei nº 15.385 institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer e cria o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, com o objetivo de modernizar o sistema e ampliar o acesso a terapias avançadas, vacinas e novos exames diagnósticos. A medida busca garantir maior equidade no atendimento e acelerar a incorporação de inovações no tratamento oncológico.
A norma foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, durante evento realizado no Instituto do Coração, vinculado ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. O texto estabelece diretrizes como a redução da dependência de importações, estímulo à transferência de tecnologia, incentivo a parcerias público-privadas e valorização da produção nacional, além de fomentar a capacitação tecnológica e a inovação no país.
Entre os principais pontos da lei estão a garantia de acesso universal e gratuito a vacinas, medicamentos e terapias avançadas, bem como a ampliação do uso de estratégias de educação em saúde e critérios para avaliação da resposta terapêutica. A política também prevê o fortalecimento de parcerias com universidades e centros de pesquisa, o incentivo à criação de startups de biotecnologia e o uso de inteligência artificial e sequenciamento genético, consolidando um novo marco para o enfrentamento do câncer no Brasil.


