Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais; proposta segue para o Senado

Projeto cria Lei da Dignidade Sexual e endurece punições para estupro, assédio e crimes contra crianças e adolescentes

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3984/25, que aumenta as penas para crimes como estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. O texto, que institui a chamada Lei da Dignidade Sexual, também endurece punições relacionadas à pedofilia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta ainda precisa ser analisada pelo Senado antes de entrar em vigor.

Entre as mudanças, a pena para estupro passa de 6 a 10 anos para 8 a 12 anos de reclusão, podendo chegar a até 32 anos em casos que resultem em morte da vítima. O projeto também amplia a punição para assédio sexual, que sobe de 1 a 2 anos para 2 a 4 anos de detenção, e para o registro não autorizado de imagens íntimas, cuja pena passa de até 1 ano para até 3 anos. O texto prevê ainda aumento de pena quando os crimes forem cometidos contra mulheres por razão de gênero, pessoas com deficiência, idosos ou em ambientes institucionais como escolas, hospitais e unidades prisionais.

Além disso, o projeto altera a Lei de Execução Penal ao proibir visitas íntimas a condenados por estupro e inclui medidas educativas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, com a obrigatoriedade de conteúdos sobre consentimento e prevenção da violência sexual. A proposta também cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais e estabelece a perda do poder familiar em casos de condenação envolvendo vítimas sob a mesma tutela, além de restringir o acesso de condenados a cargos públicos enquanto durar o cumprimento da pena.

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