O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu manter o reajuste das tarifas de ônibus da Região Metropolitana do Recife (RMR). A decisão ocorreu durante sessão do Órgão Especial da Corte, realizada no Palácio da Justiça, no Recife, com a participação de 17 desembargadores.
O recurso havia sido apresentado pela Frente de Luta pelo Transporte Público de Pernambuco, que contestava possíveis falhas no processo administrativo responsável pela aprovação do aumento das passagens. O relator do caso foi o presidente do TJPE, desembargador Francisco Bandeira de Mello, cujo voto pela rejeição do pedido foi acompanhado de forma unânime pelos demais magistrados.
Com o entendimento da Corte, continua valendo o reajuste autorizado pelo Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) no começo deste ano, incluindo a tarifa do Anel A, considerada a mais utilizada pelos usuários do sistema.
A ação judicial foi conduzida pela Frente de Luta pelo Transporte Público, coordenada pelo advogado Pedro Josephi. Entre os pontos levantados estavam questionamentos sobre a convocação da reunião do CSTM, a ausência de estudos técnicos referentes à revisão tarifária e a participação de integrantes da sociedade civil ligados ao poder público por meio de cargos comissionados.
Durante a análise do recurso, os desembargadores avaliaram que não houve comprovação de irregularidades suficientes para justificar a suspensão do reajuste. Também prevaleceu o entendimento de que uma possível interrupção do aumento poderia causar impactos financeiros ao sistema de transporte coletivo da RMR.
A sessão foi aberta ao público e contou com manifestações do advogado Pedro Josephi e do procurador do Estado de Pernambuco, Henrique Lucena, representante do Governo do Estado.
Ao defender a permanência do reajuste, o Governo de Pernambuco argumentou que a suspensão das novas tarifas poderia comprometer a operação do transporte público, com risco de redução da frota e diminuição da oferta de ônibus à população.
O processo judicial está em andamento desde janeiro. Em um primeiro momento, a juíza Nicole de Farias Neves, do 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, havia determinado a suspensão do aumento por meio de liminar. Mais tarde, o então presidente do TJPE, desembargador Ricardo Paes Barreto, revogou a decisão e permitiu a aplicação das novas tarifas.
Com o julgamento desta segunda-feira (18), o Órgão Especial confirmou a validade do reajuste até que haja nova decisão sobre o mérito da ação, que seguirá em tramitação na 2ª Vara da Fazenda Pública.


