O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) condenou um homem identificado como Gleyson Nascimento Brandão pelos crimes de dano físico à urna eletrônica e desobediência eleitoral durante o segundo turno das Eleições de 2022. O caso aconteceu na Seção 370 da 5ª Zona Eleitoral, instalada na Escola Maria da Conceição do Rego Barros, no bairro da Várzea, Zona Oeste do Recife.
Segundo os autos, o homem entrou na cabine de votação portando substância adesiva para colar duas teclas da urna eletrônica. Além disso, o eleitor desobedeceu ordem direta dos mesários para não ingressar na cabine de votação com telefone celular.
A condenação destacou que a perícia realizada pela Polícia Federal confirmou a existência da substância nas teclas da urna eletrônica e apontou que o dano tornou necessária a substituição do equipamento. A decisão também considerou depoimentos de mesários e de uma testemunha que afirmou ter visto o condenado exibindo um tubo de cola e assumindo a autoria da conduta nas imediações do local de votação.
Gleyson Nascimento Brandão foi condenado a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de três meses de detenção e dez dias-multa. Ele ainda pode recorrer da decisão.


