Bradesco é condenado a indenizar cliente de Garanhuns em mais de R$ 53 mil

De acordo com o processo, os fraudadores tinham acesso a dados pessoais e bancários detalhados da vítima

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o Banco do Bradesco a indenizar uma cliente vítima de um golpe praticado por meio de falsa central de atendimento bancário, em Garanhuns. A sentença determinou o pagamento de R$ 43.040,12 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, totalizando R$ 53.040,12 em indenização.

Segundo os autos do processo, a vítima, que não teve o nome divulgado, recebeu ligações telefônicas em novembro de 2024 de pessoas que utilizaram a técnica conhecida como “caller ID spoofing”, mecanismo que falsifica o número exibido no identificador de chamadas. As ligações apareciam com o mesmo número oficial da agência do banco em Garanhuns, levando a cliente a acreditar que estava em contato com funcionários da instituição.

De acordo com o TJPE, os fraudadores tinham acesso a dados pessoais e bancários detalhados da vítima e a convenceram a contratar um empréstimo pré-aprovado no valor de R$ 4,8 mil em um terminal de autoatendimento. Em seguida, ela foi orientada a realizar transferências via Pix e TED, o que resultou em prejuízo total de R$ 43.040,12.

A decisão foi proferida pela juíza Jéssica Reis Moura de Freitas Eugênio, da 3ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns. A decisão da magistrada destacou que houve falha na prestação do serviço bancário, incluindo vulnerabilidades na proteção de dados pessoais, ausência de mecanismos eficazes de prevenção a fraudes e deficiência no monitoramento de transações consideradas atípicas. O TJPE informou ainda que a decisão cabe recurso.

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