O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja) informou que as empresas e o comércio em geral, já podem solicitar através da plataforma E-Sind, a autorização de jornada de trabalho durante o feriado de Corpus Christi. Neste ano, a celebração será no dia 4 de junho.
A data é oficialmente considerada feriado municipal em Caruaru, conforme a lei municipal nº 7.334, de 23 de dezembro de 2024. Para viabilizar a inclusão de Corpus Christi no calendário municipal, a cidade revogou o feriado do dia 29 de junho. Com isso, o Dia de São Pedro deixou de ser considerado feriado municipal em Caruaru.
O Sindloja reforça que, conforme a lei nº 11.603/2007, o trabalho em feriados somente pode ocorrer mediante autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho. Assim, as empresas do comércio varejista que desejarem praticar jornada de trabalho no feriado de Corpus Christi deverão cumprir integralmente as exigências estabelecidas na Convenção Coletiva vigente.
Em caso de descumprimento dessas regras, as empresas poderão sofrer aplicação de multa prevista na CCT e também autuação e aplicação de multa pela fiscalização do Ministério do Trabalho.


