Justiça mantém interdição do Coqueiral Park e barra tentativa de reabertura em Olinda

Segue o texto reescrito em linguagem jornalística: A Justiça de Pernambuco manteve a interdição do parque aquático Coqueiral Park, localizado no bairro de Ouro Preto, em Olinda, após negar o pedido da empresa responsável pelo empreendimento para suspender a decisão que determinou o fechamento imediato do local. A decisão foi proferida pelo desembargador Fernando Cerqueira […]

Segue o texto reescrito em linguagem jornalística:

A Justiça de Pernambuco manteve a interdição do parque aquático Coqueiral Park, localizado no bairro de Ouro Preto, em Olinda, após negar o pedido da empresa responsável pelo empreendimento para suspender a decisão que determinou o fechamento imediato do local.

A decisão foi proferida pelo desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), na última quarta-feira (28). Com isso, permanecem em vigor as determinações expedidas pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Olinda, que havia acatado ação apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

Segundo o MPPE, o parque apresenta uma série de irregularidades ambientais, urbanísticas, sanitárias e relacionadas à segurança. A interdição foi executada pela Prefeitura de Olinda na semana passada.

Ao analisar o recurso da empresa, o magistrado entendeu que não existem elementos suficientes para reverter a medida cautelar. Na decisão, o desembargador classificou a situação do empreendimento como de “clandestinidade operacional qualificada”, destacando que a Licença de Operação ambiental está vencida desde novembro de 2022 e que o parque não possui alvará de funcionamento válido.

“O risco à incolumidade pública é concreto e imediato”, registrou o desembargador ao citar a ausência de licenças sanitárias e de segurança devidamente regularizadas.

A decisão de primeira instância, assinada pelo juiz Hauler dos Santos Fonseca em 16 de maio, determinou a paralisação total das atividades do parque, além do embargo de obras, movimentação de terra, extração mineral e descarte de resíduos em áreas de preservação permanente do Rio Fragoso e em todo o entorno do empreendimento.

O magistrado também estabeleceu prazo de 45 dias para que a empresa apresente um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e comprove o atendimento das exigências formuladas pelo Corpo de Bombeiros. O descumprimento das determinações poderá resultar em multa diária de R$ 50 mil.

A eventual reabertura do Coqueiral Park dependerá da regularização completa da situação do empreendimento junto aos órgãos ambientais, urbanísticos, sanitários e de segurança competentes.

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