Filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passaram a ter direito a uma pensão especial paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício, regulamentado pelo governo federal, garante o pagamento de um salário-mínimo mensal a menores de 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade social, desde que a renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.
Além dos filhos biológicos, a pensão também poderá ser concedida a enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica da vítima. Para solicitar o benefício, o representante legal da criança ou adolescente deve apresentar documento de identificação do menor e comprovar que a morte da mulher ocorreu em decorrência de feminicídio, por meio de documentos como auto de prisão em flagrante, denúncia do Ministério Público, conclusão de inquérito policial ou decisão judicial.
O requerimento pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, além do telefone 135. Nos casos em que o benefício for destinado a dependentes que não sejam filhos biológicos, também será necessário apresentar o termo de guarda ou tutela. A regulamentação estabelece ainda que autores, coautores ou participantes do feminicídio não poderão representar os beneficiários nem administrar os valores pagos. A pensão será concedida a partir da data do pedido, sem pagamento retroativo à data da morte da vítima.


