Prazo para MEI entregar declaração anual termina neste domingo; veja como fazer

Termina neste domingo (31) o prazo para que profissionais autônomos e donos de pequenos negócios cadastrados como Microempreendedor Individual (MEI) entreguem a Declaração Anual Simplificada (Dasn-Simei) referente ao ano-calendário de 2025. O envio do documento é obrigatório para todas as empresas que estiveram ativas no regime do Simei em qualquer período do ano passado. A […]

Termina neste domingo (31) o prazo para que profissionais autônomos e donos de pequenos negócios cadastrados como Microempreendedor Individual (MEI) entreguem a Declaração Anual Simplificada (Dasn-Simei) referente ao ano-calendário de 2025.

O envio do documento é obrigatório para todas as empresas que estiveram ativas no regime do Simei em qualquer período do ano passado. A Receita Federal alerta que mesmo os empreendedores que não registraram nenhum faturamento em 2025 precisam fazer a declaração — como é o caso de quem abriu o CNPJ, mas voltou a trabalhar de carteira assinada.

Passo a passo: como declarar

O processo é rápido e pode ser feito de forma totalmente online:
Pelo aplicativo oficial App MEI;
Pelo Portal do Empreendedor (site do governo federal).

Na declaração, o responsável deve informar o faturamento bruto anual da empresa, somando todas as vendas de mercadorias ou prestações de serviços realizadas em 2025. Vale lembrar que o teto de faturamento para o MEI é de R$ 81 mil por ano (ou o valor proporcional aos meses em que a empresa funcionou). O contribuinte também precisa informar se contratou algum funcionário no período.

O microempreendedor que perder o prazo final deste domingo terá que arcar com punições financeiras. A entrega em atraso gera uma multa automática de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, com limite de até 20%. O valor mínimo cobrado pela Receita Federal para quem atrasa o documento é de R$ 50. Além do prejuízo no bolso, não declarar pode deixar o CNPJ irregular, impedindo a emissão de notas fiscais e o acesso a benefícios previdenciários.

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