O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. Segundo o texto, o objetivo é diversificar o financiamento para esse tipo de transporte no país e promover a melhoria da regulação e da operação.
O novo marco rompe com o modelo predominante no Brasil, no qual o financiamento recai quase exclusivamente sobre a tarifa paga pelos usuários. A medida impulsiona a discussão sobre a tarifa zero e autoriza o uso de novas fontes de recursos para custear as tarifas.
O texto foi aprovado em maio pelo Congesso Nacional e também destaca a definição de requisitos mínimos de qualidade para o sistema de transporte público, como critérios como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos passageiros, por exemplo.
Apesar da sanção, o governo federal vetou trechos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos do orçamento público, além de dispositivos que vinculavam subsídios públicos à remuneração das operadoras. Ainda foram vetados dispositivos relacionados às competências dos entes federativos, como a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais e a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local.
Outros vetos se aplicam à criação de novas estruturas administrativas, regras de indenização a concessionárias e a vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas. De acordo com o governo, as medidas buscam evitar aumento de gastos permanentes, reduzir riscos fiscais para o poder público e preservar a flexibilidade do orçamento para atender às diferentes necessidades e prioridades do país.
Com informações da Agência Brasil


