A 3ª Vara do Trabalho de Caruaru condenou a empresa Cidade Alta Projeto Imobiliário Ltda. ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos devido ao descumprimento da cota legal de contratação de jovens aprendizes. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE).
A irregularidade foi inicialmente flagrada por uma fiscalização da Auditoria-Fiscal do Trabalho. Mesmo após ser notificada pelas autoridades, a empresa permaneceu sem preencher as vagas obrigatórias. Na sentença, o Judiciário determinou que a construtora mantenha o percentual mínimo de aprendizes exigido por lei, que equivale a pelo menos 5% do total de funcionários cujas funções demandam formação profissional.
Durante o processo, a construtora tentou argumentar que os operários dos canteiros de obras deveriam ser excluídos do cálculo da cota. O pedido, no entanto, foi rejeitado pela Justiça, que reforçou que a legislação se aplica a todos os setores de atuação.
Além da indenização de R$ 30 mil, foi estabelecida uma multa de R$ 1 mil por mês e por vaga que deixar de ser preenchida caso a empresa volte a violar a lei. Segundo o MPT-PE, o cumprimento da cota é fundamental para garantir a qualificação profissional de jovens e sua inserção protegida no mercado de trabalho.


